Filiado a Liga Canoense de Futebol
Canoas - RS
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ESTATUTO SOCIAL DO SPORT CLUB ORIENTE
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS, FORO, E DURAÇÃO. Art. 1º - SPORT CLUB ORIENTE, Entidade Esportiva fundada em 06 de janeiro de 1932, com personalidade jurídica própria, caráter associativo, cultural, Beneficente e esportivo, sem fins lucrativos, tem tempo de duração indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Canoas, na Rua José Bonifácio, 62 Bairro Nossa Senhora das Graças, CNPJ – 90.092.388/0001-90. Art. 2° - As finalidades da Entidade são: a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças esportivas; Art. 4° - Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais: a) Associados efetivos;
b) Associados Beneméritos c) Associados fundadores Art. 5° - São Associados: a) Efetivos todos os atletas que pertença ao quadro esportivo e que estejam regularmente associados; b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra, por relevantes, sem direito a votar e ser votado; c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação es estiverem presente à sessão de fundação; Art. 6° - São deveres dos Associados: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto; b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela Diretoria ou em Assembléia; c) Participar de todas as atividades do SPORT CLUB ORIENTE e as Assembléias; Art. 7° - São direitos dos associados: a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário; b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais e filosóficas e religiosas; Art. 8° - Os associados estão sujeitos as seguintes sanções; a) Advertência; b) Censura; c) Suspensão; d) Exclusão; § ÚNICO - A pena de advertência, censura e suspensão, serão de competência da Diretoria Executiva e a de exclusão deverá ter a aprovação da Assembléia Geral. Art. 9° - Os associados não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo SPORT CLUB ORIENTE. CAPÍTULO III Art. 10° - O SPORT CLUB ORIENTE será administrados por uma DIRETORIA EXECUTIVA, composta de: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° e 2° Tesoureiro, 1º e 2° Secretario, todos eleitos pela Assembléia Geral; § - 1° - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá criar Departamentos, como nomear seus Diretores, no âmbito do mandato. § - 2 - A Entidade será representada ativa e passivamente, judicialmente e extra-judicialmente em todos os atos, pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores ou mandatários, em juízo ou fora dele. Art. 12° - Compete à Diretoria Executiva: a) – Administrar o Sport Club Oriente; b) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto; c) - Suspender associados salvo as resoluções em contrário, aqui contidas; d) Programar e executar o programa de ação do SPORT CLUB ORIENTE; e) Apresentar trimestralmente e anualmente, em Assembléia Geral um relatório das atividades administrativas. f)Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas; g) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao CONSELHO FISCAL; h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por semana e, extraordinariamente sempre que for convocada, funcionando validamente com a presença da maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes: i) – Admitir e homologar as solicitações de demissão de associados. j) - Filiar-se e participar de entidades congêneres. k) - Firmar convênio com órgãos públicos e outros.: Art. 13° - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA e Assembléia Geral; b) Representar ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial, em suas relações com o SPORT CLUB ORIENTE; c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamento e outros títulos que obrigações financeiras Entidade; d) Prestar informações, sempre que for solicitado, pelo CONSELHO FISCAL e ou Assembléia Geral; e) Comunicar ao CONSELHO FISCAL, qualquer irregularidade na Entidade; f) Convocar a Assembléia Geral e o CONSELHO FISCAL, em caráter extraordinário. g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida. h) Encaminhar a Assembléia Geral proposta sobre exclusão de Associados. Art. 14 ° - Compete aos vice-presidentes: a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as prerrogativas e poderes; b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas; Art. 15 ° - Compete ao 1° Secretário: a) Superintender todos os serviços da Secretária, mantendo-os em dia; b) Lavrar as atas das reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA; c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas; Art. 16° - Compete ao 2° Secretário: a) Substituir o 1° Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo; Art. 17° - Compete ao 1° Tesoureiro: a) Superintender os serviços gerais da Tesoureira; b) Ter sob sua guarda vê responsabilidade, na sede dos valores e livros e documentos relativos à Tesouraria; c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros documentos financeiros aprovados pela DIRETORIA EXECUTIVA; d) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao CONSELHO FISCAL para sua apreciação; e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado, a Assembléia Geral; Art. 18 ° - Compete ao 2° Tesoureiro: a) Substituir o 1º Tesoureiro, em suas tarefas e auxiliá-lo. Art. 19° - O CONSELHO FISCAL é constituído de 3 (três) membros titulares, e de 3 (três) membros suplentes eleitos junto com a DIRETORIA EXECUTIVA, funciona validamente com a presença de todos os membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes. Art. 20° - Compete ao CONSELHO FISCAL, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIRETORIA EXECUTIVA; a) Reunir-se uma vez por mês para examinar o demonstrativo financeiro da DIRETORIA EXECUTIVA registrando em ata e livro próprio, suas decisões; b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIRETORIA EXECUTIVA apresentando-o a Assembléia Geral, com seu parecer. c) Propor a DIRETORIA EXECUTIVA, as condições que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de tesouraria. Art. 21° - A Assembléia Geral é soberana em suas deliberações e é composta por todos os associados reunidos, que estejam no pleno gozo e uso de seus direitos sociais. Reuni-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas da Diretoria Executiva, e a cada dois anos para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e extraordinariamente, sempre que convocada. Art. 22 ° - Nas reuniões de Assembléia Geral, todos os associados terão direito de manifestar-se, a votar e a ser votado, ressalvado as disposições em contrário, previstas neste estatuto. Art. 23° - Os associados menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos a cargos de diretoria; Art. 24 ° - As reuniões ordinárias será convocadas por escrito e pelo Presidente, com a antecedência mínima de 72 horas; Art. 25° - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONSELHO FISCAL ou ainda 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais; Art. 26° - A Assembléia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3 (um terço) de associados quites presentes; Art. 27° - Compete a Assembléia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 (dois terços) de votos concordes: a) Eleger a DIRETORIA EXECUTIVA do SPORT CLUB ORIENTE e o CONSELHO FISCAL; b) Modificar ou emendar este Estatuto; c) Destituir qualquer membro da DIRETORIA EXECUTIVA ou do CONSELHO FISCAL; d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos; f) Aplicar as sanções previstas neste estatuto. § - 1º - Nos casos previstos nas alíneas “b” e “c” deste artigo, a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, deverá deliberar com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou com não menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. § - 2º - As demais deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes. Art. 28° - As eleições serão realizadas de dois em dois anos, no mesmo dia e hora, para a DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL, durante a 1º quinzena de janeiro. § Único - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Art. 29° - O voto será direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 de votos concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única. Art. 30° - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral designada pela Assembléia Geral para esse fim, realizada no mês de Dezembro. Art. 31° - A eleição será convocada pelo Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA, através de Edital que será afixado em locais públicos, na sede, ou no local de costume dos avisos, ou individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Art. 32° - As inscrições, tanto para a DIRETORIA EXECUTIVA como para o CONSELHO FISCAL, serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da eleição e as chapas deverão conter o nome completo dos candidatos e os cargos a que concorrem, e os associados não poderão participar por mais de uma nominata, devendo ter no mínimo um ano de associado. Art. 33° - Será considera eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que forem declarados pela Assembléia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição. Art. 34° - São condições de elegibilidade: a) estar no uso de seus direitos estatuários e for considerado civilmente capaz; b) estar inscrito em chapa, conforme Edital Especial para a eleição. Art. 35° - O Presidente d SPORT CLUB ORIENTE, será substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vices, 1° e 2°.Secretário e 1° e 2° Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória. Art. 36° - Haverá vacância de cargo por; a) morte; b) renúncia, abandono de cargo. c) 5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA, do CONSELHO FISCAL e da Assembléia Geral. d) mudança de cidade, que impossibilite o desempenho da função. Art. 37° - Todos os bens de propriedade do SPORT CLUB ORIENTE, passivem de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal deverão constar registros contábeis. Art. 38° - O patrimônio do SPORT CLUB ORIENTE, responderá pelas obrigações assumidas em seu nome pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral, sempre que houver legitimidade para tal. Art. 39° - Dissolvendo-se a Associação, seu patrimônio destinar-se-á a uma entidade filantrópica ou congênere que pertença ao município, ressalvadas os bens que lhe tenham sido doados ou legados mediante condições diferentes e especiais. Art. 40° - O orçamento constará de: a) receita; b) despesa. § l° - A receita dividir-se à em: ordinária; o saldo da gestão anterior, mensalidades do quadro social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas diversas. § 2° - A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo; Especiais: as despesas autorizadas pela Assembléia Geral e CONSELHO FISCAL. § 3° - Toda prestação de contas deverá ser aprovada em assembléia por 2/3 de votos concorde. Art. 41° - Extingue-se a associação por proposta de 1/5 (um quinto) dos associados e por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, devendo tal decisão contar com a aprovação de 2/3 (dois terços) de votos concordes dos associados presentes e em condições de deliberar. Art. 42° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se as contribuições sociais e mensais. Art. 43° - Nenhum cargo da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, será remunerado. Art. 44º - As cores da bandeira e uniformes serão VERMELHO E BRANCO. Art. 45° - A Entidade não fará discriminação de qualquer espécie; Art. 46° - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.
ATA N° 02/06 – Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de 2006, na Rua José Bonifácio, 62 na sede social do Sport Club Oriente, de conformidade com o Estatuto Social e pré-convocação extraordinária, com início em segunda chamada as vinte e uma horas e dez minutos, reuniu-se os associados em dia com a entidade com a pauta especifica, de aprovação do novo Estatuto Social de conformidade com a legislação vigente, com a palavra o Presidente João Roque Ramos, falando sobre a necessidade da alteração estatutária, convidou o senhor Cláudio Adélio Campos para secretariar os trabalhos. Assumiu os trabalhos fazendo a leitura do editor e leu o Novo Estatuto, que após varias sugestões foi aprovado por unanimidade dos presentes. Com a palavra o Presidente agradecendo os presentes e após esta ata foi lavrada, lida e aprovada por todos os presentes, vai assinada por mim secretário, pelo Presidente e demais participantes da Assembléia Geral Extraordinária. São vinte e duas horas e quatorze minutos. Canoas 27 de novembro do ano de 2006. Claudio Adélio Campos, Secretário, João Roque Ramos, Presidente. Demais participantes: 01- Orlando Roque Ronsen, 02- Mariano Stachlewski, 03- Anselmo Peixoto, 04- Zélia Celina Lombardo Pereira, 05- Joel dos Santos Machado, 06- Sidnei Oliveira Santos, 07- Rogério Vinhola, 08- Rangel Ramires de Oliveira, 09- Sérgio Luiz Narciso dos Santos, 10- Adriano Fischer, 11- Carlos Augusto Lopes, 12- Paulo Cardoso, 13- Aurélio Fischer. Declaramos e Atestamos que esta Ata é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio da Entidade. Canoas, 26 de Dezembro de 2.006. |