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ESTATUTO SOCIAL DO SPORT CLUB ORIENTE

Requerimento

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, FORO, E DURAÇÃO.

Art. 1º - SPORT CLUB ORIENTE,  Entidade Esportiva fundada em 06 de janeiro de 1932,  com personalidade jurídica própria, caráter associativo, cultural, Beneficente e esportivo, sem fins lucrativos, tem tempo de duração indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Canoas, na Rua  José Bonifácio, 62 Bairro Nossa Senhora das Graças, CNPJ – 90.092.388/0001-90.

    Art. 2° - As finalidades da Entidade são:

    a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro,  bem como todas as forças esportivas;
    b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante o cenário esportivo, em todas as modalidades,  em especial o futebol.
    c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de forma organizada na vida social, através da integração esportiva.
    d) Zelar pela eficiência e moralidade dos esportes;
    e) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura e a prática de Esportes em qualquer idade;
    f) Estimular o senso cívico, patriótico, comunitário, morais da coletividade e motivar a população em participar dos trabalhos esportivos comunitários e colaboração com o poder público;

    Art. 3º - Compete a Entidade;

    a) Dirigir suas ações objetivando o cumprimento de seus fins;
    b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação, os Estatutos das entidades a que estiver filiada;
    c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
    d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada;

CAPÍTULO II
 DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS


    Art. 4° - Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais:
    a) Associados efetivos;
    b) Associados Beneméritos
    c) Associados fundadores

    Art. 5° - São Associados:

    a) Efetivos todos os atletas que pertença ao quadro esportivo e que estejam regularmente associados;
    b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra, por relevantes, sem direito a votar e ser votado;
    c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação es estiverem presente à sessão de fundação;

    Art. 6° - São deveres dos Associados:

    a) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto;
    b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela Diretoria ou em Assembléia;
    c) Participar de todas as atividades do SPORT CLUB ORIENTE e as Assembléias;

    Art. 7° - São direitos dos associados:

    a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário;
    b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais e filosóficas e religiosas;

    Art. 8° - Os associados estão sujeitos as seguintes sanções;

    a) Advertência;
    b) Censura;
    c) Suspensão;
    d) Exclusão;

     § ÚNICO - A pena de advertência, censura e suspensão, serão de competência da Diretoria Executiva e a de exclusão deverá ter a aprovação da Assembléia Geral.

    Art. 9° - Os associados não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo SPORT CLUB ORIENTE.

CAPÍTULO III

DA  ADMINISTRAÇÃO



    Art. 10° - O SPORT CLUB ORIENTE será administrados por uma DIRETORIA EXECUTIVA, composta de: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente,  1° e 2° Tesoureiro, 1º  e 2° Secretario,  todos eleitos pela Assembléia Geral;

    § - 1° - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá criar Departamentos, como nomear seus Diretores, no âmbito do mandato.
    § - 2 - A Entidade será representada ativa e passivamente, judicialmente e extra-judicialmente em todos os atos, pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores ou mandatários, em juízo ou fora dele.

    Art. 12° - Compete à Diretoria Executiva:
    a) – Administrar o Sport Club Oriente;
    b) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
    c) - Suspender associados salvo as resoluções em contrário, aqui contidas;
    d) Programar e executar o programa de ação do SPORT CLUB ORIENTE;
    e) Apresentar trimestralmente e anualmente, em Assembléia Geral um relatório das atividades administrativas.
    f)Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas;
    g) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao CONSELHO FISCAL;
    h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por semana e, extraordinariamente sempre que for convocada, funcionando validamente com a presença da maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes:
     i) – Admitir e homologar as solicitações de demissão de associados.
     j)  - Filiar-se e participar de entidades congêneres.
    k)  - Firmar convênio com órgãos públicos e outros.:

    Art. 13° - Compete ao Presidente:

    a) Convocar e presidir as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA e Assembléia Geral;
    b) Representar ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial, em suas relações com o SPORT CLUB ORIENTE;
    c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamento e outros títulos que obrigações financeiras Entidade;
    d) Prestar informações, sempre que for solicitado, pelo CONSELHO FISCAL e ou Assembléia Geral;
    e) Comunicar ao CONSELHO FISCAL, qualquer irregularidade na Entidade;
    f) Convocar a Assembléia Geral e o CONSELHO FISCAL, em caráter extraordinário.
    g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida.
    h) Encaminhar a Assembléia Geral proposta sobre exclusão de Associados.

    Art. 14 ° - Compete aos vice-presidentes:

    a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as prerrogativas e poderes;
    b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas;

    Art. 15 ° - Compete ao 1° Secretário:

    a) Superintender todos os serviços da Secretária, mantendo-os em dia;
    b) Lavrar as atas das reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA;
    c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas;

    Art. 16° - Compete ao 2° Secretário:

    a) Substituir o 1° Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo;

    Art. 17° - Compete ao 1° Tesoureiro:

    a) Superintender os serviços gerais da Tesoureira;
    b) Ter sob sua guarda vê responsabilidade, na sede dos valores e livros e documentos relativos à Tesouraria;
    c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros documentos financeiros aprovados pela DIRETORIA EXECUTIVA;
    d) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao CONSELHO FISCAL para sua apreciação;
    e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado, a Assembléia Geral;

    Art. 18 ° - Compete ao 2° Tesoureiro:

    a) Substituir o 1º Tesoureiro, em suas tarefas e auxiliá-lo.

CAPÍTULO IV

 DO CONSELHO FISCAL


    Art. 19° - O CONSELHO FISCAL é constituído de 3 (três) membros titulares, e de 3 (três) membros suplentes eleitos junto com a DIRETORIA EXECUTIVA, funciona validamente com a presença de todos os membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

    Art. 20° - Compete ao CONSELHO FISCAL, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIRETORIA EXECUTIVA;

    a) Reunir-se uma vez por mês para examinar o demonstrativo financeiro da DIRETORIA EXECUTIVA registrando em ata e livro próprio, suas decisões;
    b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIRETORIA EXECUTIVA apresentando-o a Assembléia Geral, com seu parecer.
    c) Propor a DIRETORIA EXECUTIVA, as condições que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de tesouraria.

CAPÍTULO V

 DA ASSEMBLÉIA GERAL


    Art. 21° - A Assembléia Geral é soberana em suas deliberações e é composta por todos os associados reunidos, que estejam no pleno gozo e uso de seus direitos sociais. Reuni-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas da Diretoria Executiva, e a cada dois anos para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e extraordinariamente, sempre que convocada.

    Art. 22 ° - Nas reuniões de Assembléia Geral, todos os associados terão direito de manifestar-se, a votar e a ser votado, ressalvado as disposições em contrário, previstas neste estatuto.

    Art. 23° - Os associados menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos a cargos de diretoria;

    Art. 24 ° - As reuniões ordinárias será convocadas por escrito e pelo Presidente, com a antecedência mínima de 72 horas;

    Art. 25° - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONSELHO FISCAL ou ainda 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais;

    Art. 26° - A Assembléia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3 (um terço) de associados quites presentes;

    Art. 27° - Compete a Assembléia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 (dois terços) de votos concordes:

    a) Eleger a DIRETORIA EXECUTIVA do SPORT CLUB ORIENTE e o CONSELHO FISCAL;
    b) Modificar ou emendar este Estatuto;
    c) Destituir qualquer membro da DIRETORIA EXECUTIVA ou do CONSELHO FISCAL;
    d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos;
    f) Aplicar as sanções previstas neste estatuto.

    § - 1º - Nos casos previstos nas alíneas “b” e “c” deste artigo, a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, deverá deliberar com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou com não menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

    § - 2º - As demais deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

CAPÍTULO VI

 DAS ELEIÇÕES


    Art. 28° - As eleições serão realizadas de dois em dois anos, no mesmo dia e hora, para a DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL, durante a 1º quinzena de janeiro.

    § Único -  Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

    Art. 29° - O voto será direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 de votos concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única.

    Art. 30° - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral designada pela Assembléia Geral para esse fim,  realizada no mês de Dezembro.

    Art. 31° - A eleição será convocada pelo Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA, através de Edital que será afixado em locais públicos, na sede, ou no local de costume dos avisos, ou individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização.

    Art. 32° - As inscrições, tanto para a DIRETORIA EXECUTIVA como para o CONSELHO FISCAL, serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da eleição e as chapas deverão conter o nome completo dos candidatos e os cargos a que concorrem, e os associados não poderão participar por mais de uma nominata, devendo ter no mínimo um ano de associado.

    Art. 33° - Será considera eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que forem declarados pela Assembléia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição.

    Art. 34° - São condições de elegibilidade:

    a) estar no uso de seus direitos estatuários e for considerado civilmente capaz;
    b) estar inscrito em chapa, conforme Edital Especial para a eleição.

    Art. 35° - O Presidente d SPORT CLUB ORIENTE, será substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vices, 1° e 2°.Secretário e 1° e 2° Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória.

    Art. 36° - Haverá vacância de cargo por;

    a) morte;
    b) renúncia, abandono de cargo.
    c) 5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA, do CONSELHO FISCAL e da Assembléia Geral.
    d) mudança de cidade, que impossibilite o desempenho da função.

CAPÍTULO VII

 DO PATRIMÔNIO


    Art. 37° - Todos os bens de propriedade do SPORT CLUB ORIENTE, passivem de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal deverão constar registros contábeis.

    Art. 38° - O patrimônio do SPORT CLUB ORIENTE, responderá pelas obrigações assumidas em seu nome pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral, sempre que houver legitimidade para tal.

    Art. 39° - Dissolvendo-se a Associação, seu patrimônio destinar-se-á a uma entidade filantrópica ou congênere que pertença ao município, ressalvadas os bens que lhe tenham sido doados ou legados mediante condições diferentes e especiais.

CAPÍTULO VIII

DA RECEITA E DA DESPESA


    Art. 40° - O orçamento constará de:

    a) receita;
    b) despesa.

    § l° - A receita dividir-se à em: ordinária; o saldo da gestão anterior, mensalidades do quadro social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas diversas.

    § 2° - A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo; Especiais: as despesas autorizadas pela Assembléia Geral e CONSELHO FISCAL.

    § 3° - Toda prestação de contas deverá ser aprovada em assembléia por 2/3 de votos concorde.

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE


    Art. 41° - Extingue-se a associação por proposta de 1/5 (um quinto) dos associados e por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, devendo tal decisão contar com a aprovação de 2/3 (dois terços) de votos concordes dos associados presentes e em condições de deliberar.

CAPÍTULO X

 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


    Art. 42° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se as contribuições sociais e mensais.

    Art. 43° - Nenhum cargo da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, será remunerado.

    Art. 44º - As cores da bandeira e uniformes serão VERMELHO E BRANCO.

    Art. 45° - A Entidade não fará discriminação de qualquer espécie;

    Art. 46° - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.


João Roque Ramos
Presidente


CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DE APROVAÇÃO DO NOVO
ESTATUTO DO SPORT CLUB ORIENTE.

    ATA N° 02/06 – Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de 2006, na Rua José Bonifácio, 62 na sede social do Sport Club Oriente, de conformidade com o Estatuto Social e pré-convocação extraordinária, com início em segunda chamada as vinte e uma horas e dez minutos, reuniu-se os associados em dia com a entidade com a pauta especifica, de aprovação do novo Estatuto Social de conformidade com a legislação vigente, com a palavra o Presidente João Roque Ramos, falando sobre a necessidade da alteração estatutária, convidou o senhor Cláudio Adélio Campos para secretariar os trabalhos. Assumiu os trabalhos fazendo a leitura do editor e leu o Novo Estatuto, que após varias sugestões foi aprovado por unanimidade dos presentes. Com a palavra o Presidente agradecendo os presentes e após esta ata foi lavrada, lida e aprovada por todos os presentes, vai assinada por mim secretário, pelo Presidente e demais participantes da Assembléia Geral Extraordinária. São vinte e duas horas e quatorze minutos. Canoas 27 de novembro do ano de 2006. Claudio Adélio Campos, Secretário, João Roque Ramos, Presidente. Demais participantes: 01- Orlando Roque Ronsen, 02- Mariano Stachlewski, 03- Anselmo Peixoto, 04- Zélia Celina Lombardo Pereira, 05- Joel dos Santos Machado, 06- Sidnei Oliveira Santos, 07- Rogério Vinhola, 08- Rangel Ramires de Oliveira, 09- Sérgio Luiz Narciso dos Santos, 10- Adriano Fischer, 11- Carlos Augusto  Lopes, 12- Paulo Cardoso, 13- Aurélio Fischer. Declaramos e Atestamos que esta Ata é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio da Entidade. Canoas, 26 de Dezembro de 2.006.


JOÃO ROQUE RAMOS
PRESIDENTE